Decreto Regulamentar Regional 17/M/79
Alteração da Lei Orgânica da Secretaria da Presidência
A necessidade de imprimir um maior grau de tecnicidade ao exercício das funções notariais, coligada com a imprescindível desmultiplicação das funções legalmente cometidas ao secretário da Secretaria da Presidência do Governo Regional, impõe a introdução de alterações ao Decreto Regulamentar Regional 12/79/M, de 31 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica daquele serviço, orientadas no sentido da transferência interna do exercício daquelas funções para os técnicos jurídicos integrados na Assessoria Jurídica.
Nestes termos:
Em execução dos Decretos Regionais n.º 2/76, de 11 de Novembro, e n.º 12/78, de 10 de Março:
O Governo Regional, pelo seu Presidente, decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o n.º 6 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 12/79/M, de 31 de Maio.
Art. 2.º O artigo 10.º do mesmo diploma passa a ter a seguinte redacção:
Assessoria Jurídica
ARTIGO 10.º
(Constituição e competência)
1 - ...........................................................................a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) ............................................................................
d) Independentemente da faculdade de recorrer aos notários públicos, compete ao pessoal técnico superior integrado na Assessoria Jurídica o exercício das funções de notário nos actos e contratos em que a Região tiver interesse e o Governo Regional for outorgante.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 18 de Dezembro de 1979.
Publique-se.O Ministro da República, Lino Dias Miguel.