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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 15/2021/A, de 29 de Março

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Sumário

Transmissão dos trabalhos das Comissões Parlamentares por meios telemáticos

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 15/2021/A

Sumário: Transmissão dos trabalhos das Comissões Parlamentares por meios telemáticos.

Transmissão dos trabalhos das Comissões Parlamentares por meios telemáticos

A publicidade e divulgação do trabalho parlamentar é essencial para reforçar a transparência e o conhecimento, por parte da sociedade em geral, dos debates parlamentares, do processo legislativo, das decisões tomadas pelos deputados eleitos e do trabalho de fiscalização do Governo Regional por parte da Assembleia Legislativa.

Os plenários da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) são transmitidos através do seu sítio eletrónico na Internet. A transmissão através desta plataforma, não sendo tão acessível como um canal de televisão em sinal aberto, constitui, no entanto, uma forma importante de divulgação, publicidade e transparência dos debates nas sessões plenárias, debates estes que têm caráter público.

No entanto, o trabalho parlamentar está longe de se resumir às sessões plenárias. É nas comissões parlamentares permanentes, eventuais e de inquérito, que se desenvolve grande parte do trabalho parlamentar. As suas competências incluem a apreciação dos projetos e das propostas legislativas, a apreciação das petições dirigidas à Assembleia Legislativa, o acompanhamento dos problemas políticos e administrativos que sejam do seu âmbito, o fornecimento à Assembleia Legislativa, quando esta o julga conveniente, dos elementos necessários à apreciação dos atos do Governo Regional e da administração regional autónoma e a audição dos membros do Governo Regional para prestar esclarecimentos sobre assuntos urgentes, entre outras relevantes competências.

Este conjunto vasto de competências, que, na verdade, constitui uma parte muito substancial do trabalho dos deputados, exige que as comissões parlamentares - sejam elas permanentes, eventuais e de inquérito - gozem da mesma transparência e publicidade de que as sessões plenárias, ou seja, que estas sejam de igual modo transmitidas através do sítio eletrónico da ALRAA.

Apesar de o Regimento da ALRAA não prever o caráter público de todas as reuniões das comissões parlamentares, está previsto que estas podem ser públicas se as comissões assim o deliberarem (artigo 110.º do Regimento). Para além disso, verifica-se que, na esmagadora maioria das vezes, as comissões deliberam favoravelmente para que as reuniões sejam públicas.

Poder-se-ia argumentar que, do ponto de vista técnico, devido à realização das reuniões das comissões parlamentares com recurso a videoconferência, a sua transmissão online é mais exigente e poderia exigir avultados investimentos. No entanto, em virtude da criação de condições técnicas para que a Assembleia Legislativa pudesse reunir em Sessão Plenária por meios telemáticos, devido às restrições de mobilidade causadas pela pandemia COVID-19, já é possível - como foi para os plenários online - transmitir o trabalho das comissões, mesmo daquelas em que alguns dos deputados não se encontram numa delegação da ALRAA e participem da reunião a partir de outro local com ligação à Internet.

Não existe por isso, qualquer motivo de ordem política ou técnica que impeça a transmissão, através do sítio eletrónico da ALRAA, das reuniões das comissões permanentes, eventuais e de inquérito, bem pelo contrário.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, transmitir por meios telemáticos, à semelhança do que sucede com as sessões plenárias, os trabalhos das comissões parlamentares permanentes, eventuais e de inquérito, quando e sempre que as suas reuniões ou parte delas tenham caráter público, exceto quando as comissões parlamentares reúnam presencialmente em instalações externas à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 24 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

114085814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4468138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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