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Aviso 117/92, de 13 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DE CUBA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, O INSTRUMENTO DE CONFIRMACAO E ADESÃO A CONVENCAO INTERNACIONAL SOBRE A HARMONIZAÇÃO DO CONTROLO DE MERCADORIAS NAS FRONTEIRAS, CONCLUIDA EM GENEBRA A 21 DE OUTUBRO DE 1982.

Texto do documento

Aviso 117/92
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo de Cuba depositou, em 15 de Abril de 1992, o instrumento de confirmação e adesão à Convenção Internacional sobre a Harmonização do Controlo de Mercadorias nas Fronteiras, concluída em Genebra a 21 de Outubro de 1982.

A referida adesão foi feita com uma reserva devidamente especificada.
A Convenção entrará em vigor, para o Governo de Cuba, de acordo com o artigo 17(2), em 15 de Julho de 1992.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 9 de Julho de 1992. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44679.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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