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Aviso 114/92, de 13 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 9 DE JUNHO DE 1992 E NOS TERMOS DO ARTIGO 17 DA CONVENCAO RELATIVA AO RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DAS DECISÕES EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES DE ALIMENTOS EM RELAÇÃO A CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA EM 15 DE ABRIL DE 1958, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER A ESPANHA DECLARADO POR NOTA DATADA DE 24 DE ABRIL DE 1992 E RECEBIDA NAQUELE MINISTÉRIO EM 27 DE ABRIL DE 1992, E NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3 DO ARTIGO 17, ACEITAR A ADESÃO DA HUNGRIA A MENCIONADA CONVENCAO.

Texto do documento

Aviso 114/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 9 de Junho de 1992 e nos termos do artigo 17.º da Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução das Decisões em Matéria de Obrigações de Alimentos em Relação a Crianças, concluída na Haia em 15 de Abril de 1958, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Espanha declarado, por nota datada de 24 de Abril de 1992 e recebida naquele Ministério em 27 de Abril de 1992, e nos termos do parágrafo 3.º do artigo 17.º, aceitar a adesão da Hungria à mencionada Convenção.

Conforme interpretação do parágrafo 2.º do artigo 17.º da Convenção, acordada pelos dois Estados interessados, esta entrou em vigor entre a Espanha e a Hungria em 27 de Abril de 1992.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 246/71, de 3 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1974. A Convenção vigora para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Julho de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-03 - Decreto-Lei 246/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores, concluída na Haia, aos 24 de outubro de 1956, cujo texto original em francês e respectiva tradução em português são publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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