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Resolução 16/92/A, de 7 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [181], de 07.08.1992, Pág. 3759
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Sumário

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL QUE SEJA ALARGADO O NUMERO DE VAGAS PROPOSTAS PARA AS EQUIPAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O PRÓXIMO ANO LECTIVO DE 1992-1993.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/92/A
Colocação da docentes nas equipas de educação especial
Nos termos das disposições estatutárias e regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional:

1 - Que seja alargado o número de vagas propostas para as equipas de educação especial para o próximo ano lectivo de 1992-1993, no mínimo, para o mesmo número de vagas preenchidas no presente ano lectivo.

2 - Que o Governo Regional promova desde já iniciativas tendentes a incentivar o ingresso de educadores de infância e de professores nas Escolas Superiores de Educação de Lisboa e do Porto, de modo a aumentar o número de docentes especializados nas diversas áreas da educação especial na Região Autónoma dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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