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Resolução 17/92/A, de 7 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [181], de 07.08.1992, Pág. 3760
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Sumário

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL QUE PROMOVA UM ESTUDO DE REVITALIZAÇÃO DO AEROPORTO DE SANTA MARIA, TENDO EM ATENÇAO AS PRERROGATIVAS OFERECIDAS PELA ZONA FRANCA DE SANTA MARIA.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 17/92/A
Recomenda ao Governo Regional que promova um estudo de revitalização do Aeroporto de Santa Maria

Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, a Assembleia Legislativa Regional resolve recomendar ao Governo Regional:

1 - Que inicie contactos com o Governo da República e a ANA, E. P, e outras entidades ligadas à aviação em geral no sentido de, em conjunto, ser estudada a forma mais adequada, em face das actuais realidades aeronáuticas, de revitalização do Aeroporto de Santa Maria.

2 - Que este estudo seja direccionado tendo em atenção as prerrogativas oferecidas pela zona franca de Santa Maria e englobando a conjugação das várias vertentes ligadas ao transporte aéreo, tais como:

a) O incremento das escalas técnicas através de medidas como sejam o desagravamento de impostos nos combustíveis, a implementação de um posto franco para os voos internacionais e a criação de condições especiais para os serviços prestados às companhias que utilizem o Aeroporto e a sua divulgação a nível internacional;

b) A viabilidade de instalação de um terminal para o trânsito de cargas aéreas;

c) A viabilidade de instalação de oficinas de reparação e manutenção de aeronaves.

3 - Que sejam reanalisadas as propostas já existentes para a zona franca de Santa Maria de empresas ligadas à aviação e tomadas medidas efectivas de apoio e promoção à sua instalação no Aeroporto de Santa Maria.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores em 4 de Junho de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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