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Aviso (extrato) 5831/2021, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5831/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior.

Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a nova redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação tomada em 25 de janeiro de 2021 pela Câmara Municipal e meu despacho de 12 de fevereiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do aviso, procedimento concursal comum para constituição de emprego público, para ocupação de posto de trabalho (m/f) previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal para 2021 do Município de Amares, na seguinte categoria/carreira e modalidade de contrato de trabalho, restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3) do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), n sua atual redação:

Um Técnico Superior (área de Animação Sociocultural), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da mencionada Portaria.

Entidade responsável pelo procedimento: Município de Amares.

Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2021: Funções de complexidade de grau 3, designadamente: as previstas no anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho; Analisar contextos e saberes, designadamente no âmbito do estudo e investigação de processos de intervenção em Animação Sociocultural; Conceber, dinamizar, desenvolver, coordenar e avaliar processos de diagnóstico sociocultural; Planear, executar, gerir, acompanhar e avaliar projetos, programas e planos de Animação Sociocultural; Conceber instrumentos de recolha de informação para efeitos de diagnóstico e avaliação de contextos de intervenção; Estimular a participação ativa das pessoas, promovendo um maior dinamismo sociocultural, tanto individual como coletivo; Investigar, integrado/a ou não em equipas interdisciplinares, o grupo alvo e o seu meio envolvente, diagnosticando e analisando problemas sociais e culturais em contextos de intervenção; Criar e gerir redes de coexistência, articulando equipamentos socioculturais, instituições e serviços, para a cooperação e desenvolvimento coletivo; Coordenar equipas de animação sociocultural, definindo, implementando e avaliando estratégias para a sua intervenção através da otimização dos recursos disponíveis e da angariação de outros recursos.

Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação do aviso;

Publicação integral do procedimento concursal comum: Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

4 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Moreira.

314039709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4466284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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