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Aviso (extrato) 5792/2021, de 26 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5792/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Fontes Pereira de Melo, concelho do Porto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização das candidaturas:

2.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel e digital mediante requerimento, em modelo próprio (disponibilizado em www.aefontespmelo.com ou nos Serviços Administrativos - Rua O Primeiro de Janeiro, 4100-366 Porto), dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Fontes Pereira de Melo, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos (todos os dias úteis entre as 9:00h e as 16:00h), ou remetidas por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

2.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação académica e profissional que possui, devidamente acompanhado de prova documental, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas Fontes Pereira de Melo, Porto;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Fontes Pereira de Melo, Porto, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, onde o candidato identifica os principais problemas do Agrupamento, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste o vínculo, a categoria, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações académicas.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções do Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a sua relevância e a sua coerência no que diz respeito aos problemas diagnosticados, à missão, às metas e às grandes linhas de orientação da ação, bem como à explicitação do plano estratégico;

c) Entrevista individual do candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) do n.º 3 do presente aviso, deve apreciar as motivações pessoais e profissionais da candidatura, assim como verificar as condições da implementação do Projeto de Intervenção a que se propõe.

4 - O Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Fontes Pereira de Melo encontra-se disponível para consulta na página eletrónica (www.aefontespmelo.com), bem como nos Serviços Administrativos da escola sede.

5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso será publicitada em www.aefontespmelo.com e afixada na escola sede do Agrupamento de Escolas Fontes Pereira de Melo, Porto, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

17 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Fontes Pereira de Melo, Pedro Miguel Gonçalves Santos Seco.

314090236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4466187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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