Aviso (extrato) n.º 5786/2021
Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior.
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior para a Divisão de Ação Social
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 11/03/2021, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, a afetar à Divisão de Ação Social.
Habilitações académicas: Licenciatura em Serviço Social, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
A Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, é a seguinte:
Estudar o quadro legal aplicável e propor a implementação de novos projetos consentâneos;
Promover o estudo de impacto socioeconómico das medidas oferecidas no âmbito da ação social e propor as alterações pertinentes;
Manter atualizado o quadro normativo aplicável e ajusta-lo às alterações preconizadas pela moldura legal em vigência comuns a outros apoios sociais concedidos pelo Estado;
Propor o estabelecimento de novas regras conducentes à realidade sócio económica dos beneficiários;
Definir princípios orientadores da prática de serviço social e da ação social complementar;
Apresentar propostas para adequação dos critérios de avaliação;
Elaborar parecer social para atribuição de apoios reembolsáveis, não reembolsáveis, mistos, indeferimentos e arquivo;
Informar e orientar sobre direitos, benefícios, recursos, serviços e sistemas de proteção social;
Estudar medidas de proteção social enquadráveis a cada situação, no âmbito do sistema Público de Segurança Social/Ação Social, Saúde, Justiça, Habitação, Educação, Emprego e Formação Profissional entre outros e proceder ao respetivo encaminhamento;
Realizar visitas domiciliárias para acompanhamento social;
Desenvolver o processo de follow up de modo a reavaliar o impacto/efetividade do plano de intervenção delineado;
Articular com outros setores dos SSAP para acompanhamento de beneficiários com problemáticas sociais graves;
Assegurar a gestão administrativa, financeira e processual;
Aferir a situação financeira do retorno dos apoios reembolsáveis e dos respetivos processos de divida;
Manter atualizado o sistema de Informação de Recursos Institucionais inerentes à atividade do apoio social;
Proceder à recolha, tratamento e análise dos dados estatísticos: elaborar mapas, documentos/estudos de apoio à gestão nomeadamente Plano e Relatório de Atividades.
A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP, conforme disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
16/03/2021. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
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