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Aviso (extrato) 5422/2021, de 24 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5422/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a carreira/categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum - contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 e com o n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho, se encontra aberto o procedimento concursal comum para a ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, o qual se encontra previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Universidade.

1 - Entidade que realiza o procedimento: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções no âmbito de apoio a projetos e estudos do Laboratório de ecossistemas terrestres-CIFAP, designadamente: monitorização de recursos faunísticos em ecossistemas terrestres, na componente da mamo fauna e avifauna, e instalação de equipamento específico. Coleta de material biológico, acomodação de amostras biológicas (nomeadamente dejetos) para envio. Acompanhamento e apoio à realização de entrevistas às populações locais. Inventario e manutenção do material adscrito ao laboratório e equipamento de campo, necessários ao desenvolvimento dos projetos/estudos. Colaborar na organização de ações de divulgação técnica e formativa, entre outros. Execução de outras atividades de apoio geral nas áreas de atuação comuns. A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o candidato(a)detenha a qualificação profissional adequada.

3 - Requisito habilitacional: Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

4 - Forma e prazo de apresentação candidaturas: As candidaturas decorrem pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a qual deverá ser publicitada no primeiro dia útil após a publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, contendo informação integral sobre os requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como as regras a que deve obedecer a formalização de candidaturas. A informação referida será, ainda, publicitada no site oficial da Universidade (www.utad.pt).

5 de março de 2021. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

314046107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4462644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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