Despacho (extrato) 3151/2021, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 58/2021, Série II de 2021-03-24
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Data:
2021-03-24
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Nomeia, em comissão de serviço pelo período de 60 dias em regime de substituição para o cargo de chefe de divisão, a licenciada Maria Helena Mestre Dias Coelho
Despacho (extrato) n.º 3151/2021
Sumário: Nomeia, em comissão de serviço pelo período de 60 dias em regime de substituição para o cargo de chefe de divisão, a licenciada Maria Helena Mestre Dias Coelho.
Por despacho de 16 de fevereiro de 2021, da Presidente do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. e ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 51/2005, de 30 de agosto, é nomeada em comissão de serviço pelo período de 60 dias em regime de substituição ao abrigo dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, a licenciada Maria Helena Mestre Dias Coelho, para o cargo de chefe de divisão de Documentação, Informação e Cooperação Científica, com efeitos a 2 de dezembro de 2020.
3 de março de 2021. - A Presidente, Carmen Isabel de Oliveira Amado Mendes.
314047411
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4462174.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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