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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 14/2021/A, de 24 de Março

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Sumário

Recomenda a aquisição de um novo rebocador para o porto de Ponta Delgada

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 14/2021/A

Sumário: Recomenda a aquisição de um novo rebocador para o porto de Ponta Delgada.

Recomenda a aquisição de um novo rebocador para o porto de Ponta Delgada

Considerando que o porto de Ponta Delgada, no âmbito do sistema de abastecimento e exportações da Região Autónoma dos Açores, representa um ativo operacional de enorme monta e de incalculável importância estratégica para a ilha de São Miguel, bem como, também, para o conjunto de todas as ilhas dos Açores;

Tendo em conta que o Governo Regional dos Açores autorizou um «contrato entre o Fundo Regional de Coesão e a Portos dos Açores, para financiar novas operações do Navio Rebocador Pêro de Teive», definindo este como «embarcação para abastecimento de emergência ao Corvo»;

Considerando que é fundamental, para garantir a operacionalidade do porto de Ponta Delgada, a existência dos meios auxiliares de manobra, nomeadamente os navios rebocadores portuários que estão ao serviço do mesmo, mais concretamente os rebocadores São Miguel, registado em Ponta Delgada sob o número PD-19-EST, e o rebocador Pêro de Teive, também registado em Ponta Delgada sob o número PD-20-EST;

Considerando que o rebocador São Miguel, construído em 1973, tem já 48 anos de idade e encontra-se fora de operação;

Considerando que o rebocador Pêro de Teive, construído em 1998, está perto de atingir os 23 anos de idade;

Considerando que o porto de Ponta Delgada é, cada vez mais, frequentado por navios de grande dimensão, quer de granéis sólidos e líquidos quer de cruzeiro, que obrigam ao uso de meios auxiliares de manobra com mais potência e melhor manobrabilidade;

Considerando a importância deste tipo de equipamento na operação portuária na Região, em especial no porto de Ponta Delgada, e até mesmo no abastecimento de emergência a algumas ilhas do arquipélago:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Na qualidade de acionista único, dê orientações à Portos dos Açores, S. A., para que proceda de imediato à elaboração de um caderno de encargos para a construção de um novo navio rebocador portuário, com aptidões de alto mar, com potência adequada e manobrabilidade capaz de operar em qualquer dos portos da Região Autónoma dos Açores.

2 - Garanta, no imediato, o financiamento desta construção através de fundos da União Europeia, bem como o lançamento do referido concurso até 30 de setembro de 2021.

3 - Não sendo possível enquadrar nos fundos da União Europeia, inscreva no Plano Regional Anual e Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021 a verba necessária para, através de contrato-programa, financiar diretamente a construção de um novo rebocador para o porto de Ponta Delgada.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 26 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

114079497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4462138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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