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Resolução do Conselho de Ministros 30/2021, de 23 de Março

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Sumário

Autoriza a concessão de uma garantia pessoal do Estado ao abrigo da Convenção Portugal-Angola

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2021

Sumário: Autoriza a concessão de uma garantia pessoal do Estado ao abrigo da Convenção Portugal-Angola.

Ao abrigo da Convenção relativa à cobertura de riscos de créditos à exportação de bens e serviços de origem portuguesa para a República de Angola (Convenção Portugal-Angola), pretende-se autorizar a concessão da garantia do Estado português à operação de execução da empreitada de requalificação da Base Naval do Soyo, a realizar na Província do Zaire, na República de Angola, no valor global de (euro) 270 000 000.

Este projeto, que inclui a dragagem, construção do cais e recuperação de edifícios e demais infraestruturas da Base Naval, pretende criar condições para que esta infraestrutura portuária desempenhe um papel de maior relevância como base de apoio logístico à marinha mercante, tendo em atenção a sua localização geoestratégica na bacia do Rio Congo. Para isso, as instalações navais do Soyo serão ampliadas, modernizadas e alvo de trabalhos de regularização da orla marítima e do leito do rio, de modo a criar condições de melhor navegabilidade e de acesso pelos barcos da marinha angolana.

Pelo Despacho Presidencial n.º 83/2019, assinado pelo Presidente da República de Angola, publicado no Diário da República de Angola, de 22 de maio de 2019, foi autorizada a despesa e a celebração do contrato de empreitada de requalificação da Base Naval do Soyo, bem como o contrato de financiamento entre o Estado Angolano e a Caixa Geral de Depósitos, S. A. (CGD, S. A.), assegurando-se a disponibilização dos recursos financeiros necessários à respetiva execução ao abrigo da Convenção Portugal-Angola.

O montante total do financiamento a conceder pela CGD, S. A., ao Ministério das Finanças da República de Angola, na modalidade de crédito direto ao importador, ascende a (euro) 252 530 810, correspondente a 85 % do contrato comercial, acrescido do custo da garantia. O referido contrato de financiamento encontra-se condicionado à verificação de condições suspensivas, incluindo a concessão da garantia do Estado português à operação em causa.

A exportação em análise, além da significativa incorporação nacional, reveste interesse estratégico para a internacionalização da economia portuguesa e para a projeção além-fronteiras da engenharia civil nacional.

Esta operação está de acordo com as regras estabelecidas no Convénio da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico relativo aos créditos à exportação e será efetuada ao abrigo da Convenção Portugal-Angola, tendo sido devidamente priorizada pelas autoridades competentes de Angola e merecido igualmente o acordo das autoridades portuguesas quanto ao respetivo enquadramento na referida Convenção.

As responsabilidades a assumir no âmbito da operação em apreço têm enquadramento no plafond fixado no n.º 2 do artigo 173.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021, aprovada pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e no saldo disponível ao abrigo da Convenção Portugal-Angola.

A autorização da concessão da garantia do Estado insere-se no âmbito dos instrumentos de apoio oficial aos créditos à exportação, disponibilizados pelo Estado português aos agentes económicos, para assegurar os riscos de crédito inerentes à exportação de bens e serviços de origem portuguesa e de apoio à internacionalização do tecido empresarial português.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 173.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021, aprovada pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a concessão de uma garantia pessoal do Estado a um financiamento direto ao importador, ao abrigo da Convenção relativa à cobertura de riscos de créditos à exportação de bens e serviços de origem portuguesa para a República de Angola, decorrente da execução pela Mota-Engil, Engenharia e Construção África, S. A., do contrato de «Requalificação da Base Naval do Soyo», a realizar na Província do Zaire, na República de Angola, no valor máximo de (euro) 252 530 810, cujos elementos essenciais constam da ficha técnica publicada em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Autorizar a emissão da garantia pessoal do Estado, a que se refere no número anterior, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, assim que reunidas as condições necessárias para o efeito.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de fevereiro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Ficha técnica

Ampliação e modernização das instalações da Base Naval do Soyo

Mutuante: Caixa Geral de Depósitos, S. A.

Mutuário: República de Angola.

Garante: República Portuguesa.

Montante: (euro) 252 530 810, do qual (euro) 229 500 000 corresponde a 85 % do valor do contrato e (euro) 23 030 810 a 100 % dos custos da garantia.

Prazo: 10 anos.

Amortização: em 8 anos, através de 16 prestações iguais, semestrais e sucessivas, vencendo-se a primeira decorridos 6 meses após o termo do período de utilização.

Taxa de Juro: EURIBOR6meses + 2 % (limite dos juros cobertos no âmbito da garantia).

Comissão de Gestão: até 3 % sobre o valor dos custos da garantia a auferir pela Agência de Créditos à Exportação.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4460634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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