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Resolução da Assembleia da República 88/2021, de 23 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo inicial de funcionamento da Comissão Eventual para o Acompanhamento da Aplicação das Medidas de Resposta à Pandemia da Doença COVID-19 e do Processo de Recuperação Económica e Social

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 88/2021

Sumário: Prorrogação do prazo inicial de funcionamento da Comissão Eventual para o Acompanhamento da Aplicação das Medidas de Resposta à Pandemia da Doença COVID-19 e do Processo de Recuperação Económica e Social.

Prorrogação do prazo inicial de funcionamento da Comissão Eventual para o Acompanhamento da Aplicação das Medidas de Resposta à Pandemia da Doença COVID-19 e do Processo de Recuperação Económica e Social

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Acompanhamento da Aplicação das Medidas de Resposta à Pandemia da Doença COVID-19 e do Processo de Recuperação Económica e Social, por 180 dias, até ao dia 19 de setembro de 2021.

Aprovada em 11 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114071793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4460632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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