Resolução da Assembleia da República n.º 87/2021
Sumário: Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior por um período de 15 dias a contar de 9 de março de 2021.
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior por um período de 15 dias a contar de 9 de março de 2021
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior por um período de 15 dias a contar de 9 de março de 2021.
Aprovada em 11 de março de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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