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Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA12/92, de 18 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [189], de 18.08.1992, Pág. 7645
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Sumário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO DECLARA QUE A OBRIGAÇÃO GERAL PUBLICADA NO DR.IIS, 9, SUPL. DE 11-1-92, SEJA ACRESCENTADA UMA CONDICAO COM A SEGUINTE REDACÇÃO; 9A. O EMPRÉSTIMO DESTINAR-SE-A AS FINALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 57 E 65 DA LEI 2/92, DE 9-3-92.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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