Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2021
Sumário: Cria o «Prémio Nacional das Florestas».
O XXII Governo Constitucional assumiu de forma empenhada o combate às alterações climáticas e o cumprimento das metas estabelecidas no Acordo de Paris. A floresta é um ativo nacional da maior relevância e de crescente importância neste combate através da capacidade de remoção da atmosfera de quantidades significativas de gases com efeito de estufa, destacando-se o CO(índice 2).
Este ativo encontra-se ameaçado por uma série de riscos, dos quais se destacam a crescente severidade dos incêndios, a introdução de novas pragas e espécies invasoras com condições propícias para o seu estabelecimento em novas áreas territoriais e a desertificação dos solos.
Os danos sociais, ambientais e económicos provocados pelos incêndios rurais são incalculáveis, colocando em perigo pessoas, animais e bens e a sustentabilidade do setor agroflorestal, quer ao nível da produtividade dos seus principais sistemas de produção, quer fragilizando a prestação de serviços de natureza ambiental e social.
O estado fitossanitário das manchas florestais é um dos fatores determinantes para a sua sustentabilidade, podendo os danos causados por agentes bióticos nocivos comprometer os objetivos da gestão florestal, sejam eles de proteção, conservação ou de produção de bens diretos ou indiretos.
A área suscetível à desertificação tem vindo a alastrar em Portugal, correspondendo já a 58 % do território, particularmente no Alentejo, Algarve e Região Autónoma da Madeira. Alterações climáticas, solos depauperados, baixo nível de matéria orgânica, escassez e fraca capacidade de retenção de água, implicam baixas produtividades, abandono e incêndios rurais.
Este contexto agrava-se com a localização geográfica de Portugal nas regiões da bacia do Mediterrâneo e da Macaronésia, consideradas como dos principais hotspots das alterações climáticas, o que significa que as alterações climáticas serão sentidas de forma mais intensa nestas regiões do que noutros pontos do planeta.
Assim, é fundamental promover a florestação eficaz, a preservação e a recuperação da floresta, com o intuito de aumentar a sequestro de carbono, reduzir a incidência e a extensão dos incêndios e promover a bioeconomia, em consonância com as ambições mais amplas em matéria de biodiversidade e de neutralidade carbónica.
Num país marcadamente silvícola, em que os matos, pastagens e floresta representam 69 % da área do País, é igualmente fundamental investir na resiliência dos territórios florestais, promovendo a compartimentação dos territórios florestais através de um complexo de mosaicos agrícolas, agroflorestais e silvopastoris, capaz de prestar diversos serviços ambientais e de sustentar as atividades económicas que lhe estão associadas, funções cuja importância nos arquipélagos atlânticos - onde as florestas naturais são notáveis reservatórios de diversidade biológica a nível nacional e europeu - é muito ampliada.
Este é um desafio de grande complexidade e dimensão, tendo em conta que uma parte significativa dos territórios florestais são caracterizados por uma extrema fragmentação das propriedades e extensas áreas florestais de monoculturas, a sua maioria não geridas, que, em presença de condições atmosféricas adversas, aliadas ao fenómeno das alterações climáticas, alimenta incêndios rurais cada vez mais violentos e de complexidade crescente.
Como tal, as políticas públicas devem permitir construir ambientes que estimulem os processos de mudança, considerando-se fundamental promover mecanismos que potenciem o envolvimento da sociedade civil, atraindo a atenção e o interesse para o território e a gestão florestal e fomentando uma cultura cívica informada, participativa e cocriativa.
Neste sentido, reconhece-se a importância de instituir um prémio nacional na área da floresta que se assuma como um instrumento de incentivo, dinamização e divulgação do conhecimento produzido na área da floresta, das técnicas e boas práticas de gestão florestal e da boa informação, que promova a resiliência dos territórios e a valorização sustentável dos seus ativos, mobilizando a sociedade e o desenvolvimento de processos colaborativos e que, simultaneamente, aumente a consciência cívica sobre o valor dos territórios florestais.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar o «Prémio Nacional das Florestas».
2 - Estabelecer que o prémio referido no número anterior tem âmbito nacional e contempla três modalidades:
a) «Técnica», que visa premiar as ações que contribuam para uma mudança estrutural nos modelos de ordenamento e da gestão florestal, adotando soluções de organização do território orientadas para o aumento da resiliência dos sistemas florestais e que valorizem os serviços ecossistémicos prestados pelos territórios florestais;
b) «Conhecimento», que visa reconhecer, encorajar e estimular a realização de trabalhos de investigação científica na área florestal que contribuam significativamente para o alargamento do conhecimento em novos domínios, promovendo o desenvolvimento florestal;
c) «Comunicação», que visa premiar os trabalhos publicados ou difundidos digitalmente que contribuam de forma relevante para a informação e a sensibilização da sociedade civil quanto à importância da floresta e o seu papel no combate às alterações climáticas.
3 - Determinar que o prémio referido no n.º 1 é atribuído bienalmente pelo Primeiro-Ministro, no âmbito das comemorações oficiais do Dia Internacional das Florestas, com início em 2022.
4 - Estabelecer que o prémio referido nos números anteriores tem um valor pecuniário base de (euro) 50 000,00, a suportar, assim como os respetivos custos complementares, por verbas provenientes do Fundo Ambiental.
5 - Criar o comité organizador do «Prémio Nacional das Florestas», constituído por representantes:
a) Do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., que preside;
b) Da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.;
c) Da Direção Regional dos Recursos Florestais da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - Região Autónoma dos Açores;
d) Do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP - Região Autónoma da Madeira;
e) Da Ordem dos Engenheiros, através do Colégio de Engenharia Florestal;
f) Da Sociedade Portuguesa de Ciências Florestais.
6 - Determinar que o comité referido no número anterior apresenta ao membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática, no prazo de 60 dias a contar da publicação da presente resolução:
a) O anteprojeto do regulamento do «Prémio Nacional das Florestas»;
b) A composição do comité de seleção dos trabalhos premiados, a cooptar entre personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito nas modalidades estabelecidas no n.º 2.
7 - Estabelecer que os representantes no comité organizador e os elementos do comité de seleção dos trabalhos premiados não auferem qualquer prestação adicional, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presença ou ajudas de custo, pelo exercício das suas funções.
8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de março de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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