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Aviso (extrato) 5152/2021, de 19 de Março

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Sumário

Procedimento concursal prévio para recrutamento do diretor

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5152/2021

Sumário: Procedimento concursal prévio para recrutamento do diretor.

Procedimento concursal prévio para recrutamento do diretor

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio de recrutamento para o lugar de diretor do Agrupamento de Escolas do Castêlo da Maia.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de julho, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio ("Requerimento") disponibilizado na página eletrónica do agrupamento - http://aecastelomaia.pt - e nos seus serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas do Castêlo da Maia, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos do Agrupamento entre as 9.00 e as 16.00, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas do Castêlo da Maia, Rua Professora Idalina Santos Quelhas, Santa Maria de Avioso - 4475-640 Maia, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, contendo a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas do Castêlo da Maia - Nome do candidato».

3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado pelos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de diretor;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas do Castêlo da Maia, identificando problemas e potencialidades deste, definindo a missão, as metas e as grandes linhas orientadoras de ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no decurso do mandato. Este documento não deverá exceder as 25 páginas em letra do tipo Times New Roman 12, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados relevantes.

3.1 - É dispensada a prova documental dos dados constantes do currículo, quando esta se encontre arquivado nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas do Castêlo da Maia.

3.2 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes no n.º 3 do presente aviso, será o candidato notificado telefonicamente e, ou por correio eletrónico, para os suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data de notificação, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas do Castêlo da Maia e entregue presencialmente nos respetivos serviços administrativos, cujos endereço e horário se encontram indicados no n.º 2 deste aviso.

4 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto nas diferentes escolas do agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será publicitada no sítio eletrónico do agrupamento, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar do término do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6 - A apreciação das candidaturas decorrerá de acordo com o Regulamento que poderá ser consultado no sítio eletrónico do agrupamento.

7 - Do resultado do concurso será dado conhecimento aos candidatos, nos termos previstos nas alíneas b) ou c) do ponto 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, e à comunidade educativa através da afixação no átrio principal da Escola Sede do Agrupamento e na sua página eletrónica.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 9 de março de 2021.

10 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Emília Santos Cabral de Geraldes Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4457159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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