Despacho Conjunto DIDC98/92, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [187], de 14.08.1992, Pág. 7569
- Data: 1992-08-14
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Sumário
CONFERE O DIREITO A PERCEPÇÃO DO ABONO PARA FALHAS AO FUNCIONÁRIO DO SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS COM A CATEGORIA DE PRIMEIRO-OFICIAL QUE EXERÇA FUNÇÕES DE TESOURARIA COM UM CONTEUDO FUNCIONAL ASSIMILÁVEL AO DOS TESOUREIROS.
Aviso
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