Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/92
A cooperação com os países africanos lusófonos constitui uma das componentes essenciais da política externa de Portugal.
Os acontecimentos em curso nesses países, designadamente os que se referem aos processos de paz e democratização, vêm suscitando à comunidade internacional e a Portugal novas e urgentes solicitações. Para que a sua eficácia não seja limitada, a tomada de decisões no âmbito das acções de cooperação entre Portugal e os países africanos lusófonos, em especial quando integrada ou associada com actuações concertadas da comunidade internacional, requer um instrumento que confira grande celeridade à decisão.
Assim:
Nos termos das alíneas b) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
A atribuição de contribuições financeiras a título gratuito, até 1 milhão de contos, no âmbito da cooperação Estado a Estado, designadamente com os países africanos lusófonos, far-se-á por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.