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Aviso (extrato) 4622/2021, de 15 de Março

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado Francisco José da Cunha Sampaio no cargo de chefe de divisão

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4622/2021

Sumário: Renovação da comissão de serviço do licenciado Francisco José da Cunha Sampaio no cargo de chefe de divisão.

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça de 29.01.2021, foi renovada a comissão de serviço do Licenciado Francisco José da Cunha Sampaio, no cargo de Chefe da Divisão de Apoio à Gestão Documental da Direção-Geral da Administração da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, com efeitos reportados a 1 de fevereiro de 2020.

1 de março de 2021. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.

314024772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4450652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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