Decreto Regulamentar Regional 34/82/A
Prevendo-se para breve a entrada em funcionamento de 5 novos serviços no Hospital de Ponta Delgada, impõe-se proceder ao necessário reajustamento do quadro de pessoal na parte respeitante ao sector de enfermagem.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São aditados 5 lugares de enfermeiro-subchefe ao quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 14/81/A, de 24 de Fevereiro.
Art. 2.º São abatidos ao mesmo quadro 5 lugares de enfermeiro de 2.ª classe.
Aprovado pelo Governo Regional em 30 de Junho de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.