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Aviso (extrato) 4343/2021, de 8 de Março

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Sumário

Procedimento concursal de regularização extraordinária (PREVPAP) - assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4343/2021

Sumário: Procedimento concursal de regularização extraordinária (PREVPAP) - assistente operacional.

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 3/12/2019 retificada em 9-12-2020, foi autorizada a abertura de procedimento concursal, nos exatos termos e condições melhor definidos em aviso a publicar na Bolsa de Emprego Público (BEP):

1 - Postos de trabalho e carreiras/categorias:

Ref. A) 2 postos de trabalho; Carreira e Categoria de Assistente Operacional; área de serviços gerais;

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref. A): compreende as funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

3 - Nível habilitacional exigido: Ref. A) Escolaridade Obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

4 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação integral do Aviso de Abertura no BEP, acessível em www.bep.gov.pt.

5 - A publicação integral do procedimento concursal será efetuada na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt).

2 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Filipe Mendes da Costa.

313994228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4443354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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