Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2021
Sumário: Aprova a minuta do contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade comercial DS Smith Paper Viana, S. A.
O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial para a competitividade e para o crescimento da economia.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2020, de 23 de junho, aprovou, entre outros, a minuta de um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade DS Smith Paper Viana, S. A., relativo a um projeto de investimento para o aumento da capacidade produtiva da sua unidade industrial em Viana do Castelo.
Este contrato não chegou, contudo, a ser assinado pelas partes, tendo a sociedade DS Smith Paper Viana, S. A., solicitado a alteração do período de investimento e a recalendarização dos objetivos contratuais, em virtude do impacto da pandemia da doença COVID-19 na atividade económica global que se traduziu numa grande volatilidade da procura de papel kraft.
Tendo em conta os fundamentos apresentados pela empresa, considerou-se ser de aceitar o adiamento por um ano - quer do período de investimento quer das datas de medição dos objetivos contratuais -, salientando-se que estas alterações não afetam o montante das aplicações relevantes nem o montante do benefício fiscal anteriormente aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2020, de 23 de junho.
Deste modo, considera-se que este projeto de investimento, pelo seu mérito, continua a demonstrar especial interesse para a economia nacional e a reunir as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a sociedade DS Smith Paper Viana, S. A., com o número de pessoa coletiva 503097055, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
2 - Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP, E. P. E.
3 - Revogar o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2020, de 23 de junho.
4 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de fevereiro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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