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Aviso (extrato) 4219/2021, de 5 de Março

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Sumário

Notificação no âmbito de processo disciplinar a José Carlos Pimenta da Costa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4219/2021

Sumário: Notificação no âmbito de processo disciplinar a José Carlos Pimenta da Costa.

José Carlos Pimenta da Costa, Bombeiro de 2.ª com o n.º 20029072, no Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Trofa (1336 /CBV Trofa), com última residência conhecida em Rua Dr. Adriano Fernandes Azevedo Edf. Rio Sul Aprt. 101, São Martinho Bougado, 4785-312 Trofa, fica desta forma notificado, de que se encontra pendente no Quartel deste Corpo de Bombeiros (1336 /CBV Trofa), sito na Rua D. Pedro V, 4785-306 Trofa, o processo disciplinar n.º PD1BV24-2020 contra si instaurado, no âmbito do qual lhe foi deduzido despacho de acusação, sendo-lhe concedido o prazo de 45 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para, querendo, apresentar a sua defesa escrita, nos termos previstos no artigo 214.º, n.º 2 e n.º 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável ex vi art. 30.º do Regulamento Disciplinar dos Bombeiros Voluntários, alterado e republicado pela Portaria 32-B/2014.

19 de fevereiro de 2021. - O Instrutor do Processo Disciplinar, João Maia, adjunto de comando.

314002026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4442852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-07 - Portaria 32-B/2014 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) o Regulamento Disciplinar dos Bombeiros Voluntários, aprovado pela Portaria n.º 703/2008, de 30 de julho e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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