Édito n.º 49/2021
Sumário: Projeto apresentado pela empresa REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A.
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, na sua redação atual, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício St.ª Maria), 1069-203 Lisboa, e na secretaria das Câmaras Municipais dos concelhos de Ribeira de Pena, Cabeceiras de Basto, Montalegre e Vieira do Minho, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela empresa REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68219, para o estabelecimento da: Linha aérea dupla, a 400 kV, entre a futura subestação de Ribeira de Pena e o Posto de Corte de Vieira do Minho, ficando constituída a linha aérea, a 400 kV, Ribeira de Pena - Vieira do Minho 1/2, numa extensão de 26 472 m.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto devem ser presentes na referida Direção-Geral ou na secretaria daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.
22 de dezembro de 2020. - A Subdiretora-Geral de Energia e Geologia, Maria José Espírito Santo.
314003177