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Édito 49/2021, de 5 de Março

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Sumário

Projeto apresentado pela empresa REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A.

Texto do documento

Édito n.º 49/2021

Sumário: Projeto apresentado pela empresa REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A.

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, na sua redação atual, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício St.ª Maria), 1069-203 Lisboa, e na secretaria das Câmaras Municipais dos concelhos de Ribeira de Pena, Cabeceiras de Basto, Montalegre e Vieira do Minho, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela empresa REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68219, para o estabelecimento da: Linha aérea dupla, a 400 kV, entre a futura subestação de Ribeira de Pena e o Posto de Corte de Vieira do Minho, ficando constituída a linha aérea, a 400 kV, Ribeira de Pena - Vieira do Minho 1/2, numa extensão de 26 472 m.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto devem ser presentes na referida Direção-Geral ou na secretaria daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

22 de dezembro de 2020. - A Subdiretora-Geral de Energia e Geologia, Maria José Espírito Santo.

314003177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4442733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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