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Resolução da Assembleia da República 71/2021, de 5 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo que implemente medidas para a monitorização, despoluição e valorização do rio Ferreira e seus afluentes

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 71/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que implemente medidas para a monitorização, despoluição e valorização do rio Ferreira e seus afluentes.

Recomenda ao Governo que implemente medidas para a monitorização, despoluição e valorização do rio Ferreira e seus afluentes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Relativamente à estação de tratamento de águas residuais (ETAR) da Arreigada, na freguesia de Lordelo, em Paços de Ferreira, assegure:

a) As condições necessárias para que entre em pleno funcionamento no mais curto espaço de tempo possível;

b) O estudo de soluções alternativas para que, em situações de avaria e de funcionamento deficiente da ETAR, não ocorram mais descargas de efluentes sem tratamento secundário e terciário, comprometendo o ambiente, a qualidade de vida e a própria saúde pública;

c) O encaminhamento das águas tratadas na ETAR para jusante da praia fluvial e parque de lazer situados na cidade de Lordelo, de forma a garantir a necessária qualidade da água daquele espaço de fruição pública;

d) A implementação de um sistema de monitorização da qualidade da água, tal como previsto no Orçamento do Estado para 2021, a jusante do local de descarga pela ETAR.

2 - Identifique e georreferencie os troços mais problemáticos de poluição na bacia do rio Ferreira e reveja as licenças ambientais atribuídas para a rejeição de águas no domínio público hídrico.

3 - Proceda a análises regulares da qualidade da água do rio Ferreira e realize com mais frequência ações de monitorização e fiscalização na sua bacia hidrográfica, de forma a evitar descargas ilegais de águas residuais.

4 - Implemente as ações devidas e necessárias à despoluição do rio Ferreira, designadamente um plano de gestão específico que preveja a despoluição e a fiscalização de descargas em todo o rio, elaborado e operacionalizado pelas entidades competentes em articulação com todos os municípios afetados.

5 - Disponibilize com urgência dotação orçamental suficiente do Fundo Ambiental para proceder à remoção dos resíduos descarregados, com autorização da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), pela referida ETAR no rio Ferreira e depositados na zona do Espaço de Lazer de Moinhos.

6 - Promova, em conjunto com os municípios atravessados por este rio, a preservação e reabilitação do património natural, histórico, arqueológico e cultural existente junto dos cursos de água, no seu leito, margens e vales, requalificando-os, de forma a restabelecer a fauna e flora perdidas devido às descargas poluentes ocorridas.

7 - Constitua uma comissão de acompanhamento para a despoluição do rio Ferreira que integre entidades públicas com responsabilidade no âmbito da manutenção da qualidade da água dos rios, como a APA, I. P., os municípios e as freguesias afetados, bem como os movimentos de cidadãos que se têm mobilizado para reivindicar a despoluição deste rio.

8 - Apoie a contratação do número adequado de guarda-rios para fazer face à necessidade de fiscalização dos cursos e massas de água da região hidrográfica do Douro.

Aprovada em 11 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114021872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4442632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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