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Decreto 36/92, de 3 de Agosto

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Sumário

ALTERA A COMPOSICAO DA ÁREA GEOGRÁFICA INTEGRADA NA ALVA DA ÁGUA DE MADEIROS, SUBMETIDA AO REGIME FLORESTAL PARCIAL, PELO DECRETO NUMERO 3264, DE 27 DE JULHO DE 1917.

Texto do documento

Decreto 36/92
de 3 de Agosto
Pelo Decreto 3264, de 27 de Julho de 1917, foi submetida ao regime florestal parcial, por utilidade pública, uma parcela de terreno com 0,27 ha, integrada na Alva da Água de Madeiros, pertencente à Câmara Municipal de Alcobaça.

A sociedade anónima denominada Resinagem Nacional, S. A., solicitou a permuta dessa parcela por uma outra de 0,52 ha de que é titular.

Desta forma, termina-se com o isolamento das suas duas parcelas, provocado pela passagem da estrada florestal que liga São Pedro de Muel a Pataias.

Atendendo a que a referida autarquia não se opõe à permuta das parcelas e ao parecer favorável dos serviços competentes:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É excluída do regime florestal parcial a que foi submetida pelo Decreto 3264, de 27 de Julho de 1917, uma parcela de terreno, integrada na Alva da Água de Madeiros, com 0,27 ha, pertencente à Câmara Municipal de Alcobaça e situada a nascente da estrada florestal que liga São Pedro de Muel a Pataias, conforme demarcação na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - É incluída no regime florestal parcial, passando a fazer parte integrante da Alva da Água de Madeiros, uma parcela de terreno com 0,52 ha pertencente à sociedade anónima denominada Resinagem Nacional, S. A., e situada a poente da estrada referida no número anterior, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma.

Art. 2.º A desafectação e afectação das parcelas de terreno resultantes do disposto no artigo anterior só serão efectivadas depois de a Câmara Municipal de Alcobaça e a Resinagem Nacional, S. A., terem procedido às respectivas demarcações, de acordo com orientações técnicas emitidas pela Direcção-Geral das Florestas.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1992.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro dos Santos Amaro.

Assinado em 2 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Julho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1917-07-27 - Decreto 3264 - Ministério do Fomento - Direcção Geral da Agricultura - Repartição Técnica - Secção dos Serviços Florestais

    INCLUI NO REGIME FLORESTAL PARCIAL VARIOS TERRENOS BALDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALCOBAÇA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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