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Resolução 8/92/M, de 3 de Agosto

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Sumário

DESIGNA COMO REPRESENTANTES DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA NO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL OS DOUTORES NELSON CAMILO TELES SILVA E RICARDO JORGE FARIA CAMACHO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/92/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário de 23 de Junho de 1992, resolveu, em conformidade com o disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 108/91, de 17 de Agosto, designar como representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social os Drs. Nelson Camilo Teles Silva e Ricardo Jorge Faria Camacho.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, em 23 de Junho de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 108/91 - Assembleia da República

    Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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