Despacho Conjunto DIDC94/92, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [176], de 01.08.1992, Pág. 7147
- Data: 1992-08-01
- Secções desta página::
Sumário
O INCUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE PAGAMENTO DA TAXA DE CO-RESPONSABILIDADE E OU DE TAXA DE CO-RESPONSABILIDADE SUPLEMENTAR ESTA SUJEITO AO PAGAMENTO DE JUROS DE MORA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/44357/despacho-conjunto-DIDC94-92-de-1-de-agosto