Aviso (extrato) n.º 3480/2021
Sumário: Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - jurista.
Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, com Vista ao Preenchimento de 2 Postos de Trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior - Jurista
1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua vigente redação, torna-se público que de acordo com o despacho exarado pelo Presidente da Câmara Municipal em 2 de fevereiro de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, o procedimento concursal comum, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho vagos no Mapa de Pessoal de 2021, correspondente à carreira/categoria de Técnico Superior, a seguir referenciados:
Dois (2) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de atividade de jurista, para exercício de funções nos Serviços Jurídicos, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais, da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
2 - Caracterização dos postos de trabalho a preencher: os postos de trabalho correspondem ao exercício de funções previstos na carreira de Técnico Superior, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, designadamente, assessoria jurídica do Município, aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais, participação na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências do Município ou seus membros, assegurar o cumprimentos da legalidade dos atos da Câmara Municipal, instruir e acompanhar todos os processos administrativos que suscitem ou tratem de matérias com eminência jurídica, emitir informações e pareceres e colaborar no correto e legal desempenho dos serviços prestando esclarecimentos e apoio jurídico sobre matérias controvertidas.
3 - Habilitações Literárias exigidas: Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, Licenciatura em Direito, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º Do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
3.1 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
4 - A publicação do aviso de forma integral é efetuada a partir da data da publicação no Diário da República do Aviso (extrato), na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt) bem como na página eletrónica do Município de Guarda.
9 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.
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