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Decreto Regulamentar Regional 17/77/A, de 16 de Abril

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Sumário

Cria no âmbito da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, como serviço de apoio administrativo, a respectiva Secretaria.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 17/77/A

Sem prejuízo da sequência dos trabalhos de preparação da orgânica geral da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, torna-se indispensável contar, desde já, com uma estrutura mínima que permita adequada capacidade de resposta.

Assim:

Em execução do Decreto Regional 3/76, de 15 de Novembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Como serviço de apoio administrativo é criada no âmbito da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais a respectiva Secretaria.

Art. 2.º - 1. A Secretaria é constituída pelo pessoal constante do mapa anexo e será chefiada pelo primeiro-oficial.

2. Tornando-se necessário, o lugar de chefe de secretaria poderá ser preenchido interinamente por um segundo-oficial ou terceiro-oficial, que beneficiará da reversão do vencimento de exercícios do chefe de secretaria.

Art. 3.º Para apoio geral à Secretaria Regional e na dependência directa da Secretaria existirá o pessoal auxiliar constante do mapa anexo.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 31 de Janeiro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Ponta Delgada em 21 de Março de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

MAPA ANEXO

Quadro do pessoal a que se referem os artigos 2.º e 3.º

(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/16/plain-44331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44331.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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