Decreto Regulamentar Regional 17/77/A
Sem prejuízo da sequência dos trabalhos de preparação da orgânica geral da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, torna-se indispensável contar, desde já, com uma estrutura mínima que permita adequada capacidade de resposta.
Assim:
Em execução do Decreto Regional 3/76, de 15 de Novembro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Como serviço de apoio administrativo é criada no âmbito da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais a respectiva Secretaria.
Art. 2.º - 1. A Secretaria é constituída pelo pessoal constante do mapa anexo e será chefiada pelo primeiro-oficial.
2. Tornando-se necessário, o lugar de chefe de secretaria poderá ser preenchido interinamente por um segundo-oficial ou terceiro-oficial, que beneficiará da reversão do vencimento de exercícios do chefe de secretaria.
Art. 3.º Para apoio geral à Secretaria Regional e na dependência directa da Secretaria existirá o pessoal auxiliar constante do mapa anexo.
Aprovado em Plenário do Governo Regional em 31 de Janeiro de 1977.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Ponta Delgada em 21 de Março de 1977.
Publique-se.
O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.
MAPA ANEXO
Quadro do pessoal a que se referem os artigos 2.º e 3.º
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.