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Decreto Regulamentar Regional 15/77/A, de 16 de Abril

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Sumário

Estrutura a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 15/77/A

Verificando-se a necessidade urgente de estruturar a lei orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, importa que essa tarefa preliminar seja executada com a devida brevidade, impondo-se desde já, e por tal motivo, a necessidade de prover os seus elementos de cúpula, os directores regionais.

Nesse sentido, e nos precisos termos dos artigos 17.º, 18.º e 19.º do capítulo III do título II do Decreto Regional 3/76, acha-se conveniente que os lugares de director regional sejam providos imediatamente, nos termos do artigo 19.º do citado decreto regional.

Assim:

Em execução do Decreto Regional 3/76, de 15 de Novembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais tem as seguintes direcções regionais:

a) Direcção Regional do Saúde;

b) Direcção Regional de Segurança Social;

c) Direcção Regional de Emigração.

Art. 2.º A nomeação dos directores regionais é feita por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, sob proposta deste.

Art. 3.º As nomeações efectuam-se de acordo com o artigo 19.º do Decreto Regional 3/76 e de entre as pessoas de reconhecida competência técnica.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 10 de Janeiro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Ponta Delgada em 4 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/16/plain-44323.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44323.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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