Resolução da Assembleia da República n.º 68/2021
Sumário: Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução.
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução, de 18 de fevereiro a 4 de março de 2021.
Aprovada em 18 de fevereiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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