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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 7/2021/A, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Construção de um refeitório escolar na Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2021/A

Sumário: Construção de um refeitório escolar na Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira.

Construção de um refeitório escolar na Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira

A disponibilização de refeições escolares aos alunos, docentes e não docentes da ilha do Corvo constituiu, para além da plena observância da lei, um ato da mais elementar justiça em relação à comunidade escolar da ilha do Corvo. Importa realçar o empenho dos diferentes órgãos da Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira, dos seus alunos, docentes e não docentes, da Santa Casa de Misericórdia do Corvo e do Governo Regional para que fosse possível concretizar este desiderato.

De acordo com a informação prestada pelo Governo Regional, foram servidas, no ano letivo de 2018-2019, cerca de 2406 refeições aos alunos da Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira. Tenha-se ainda em conta que, de acordo com a informação prestada pelo Governo Regional, o número de dias em que as refeições escolares foram servidas foi de apenas 82 dias para os alunos do 1.º ciclo e 78 dias para os alunos do 2.º ciclo, 3.º ciclo e ensino secundário.

Tudo isto perfaz uma média de 30 refeições servidas diariamente aos alunos da Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira. Trata-se da média mais alta, em termos relativos, de consumo de refeições escolares da Região Autónoma dos Açores.

O total da despesa realizada com a disponibilização das refeições escolares aos alunos da ilha do Corvo, nos 2.º e 3.º períodos letivos do ano letivo anterior, foi de apenas 7277,26 (euro). A este valor da despesa global é necessário subtrair as receitas que resultam da compra das refeições por parte dos alunos.

A Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2019/A, de 6 de agosto, garantiu o «fim da discriminação dos docentes e não docentes da Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira, no âmbito do acesso ao refeitório que serve a Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira». Algo que, efetivamente, sucedeu logo no início do passado ano letivo. É de esperar, neste contexto, que o número de refeições escolares servidas aos alunos, docentes e não docentes aumente.

Tenha-se em conta que a Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira não tem refeitório próprio e que os alunos almoçam nas instalações da Santa Casa da Misericórdia do Corvo. Esta dispõe de um refeitório de pequena dimensão (17 m2), que, de acordo com os dados fornecidos pelo Governo Regional, tem capacidade para que aí possam usufruir das suas refeições 16 alunos em simultâneo.

Tendo em conta a pequena capacidade da sala de refeições disponibilizada pela Santa Casa da Misericórdia, as refeições escolares servidas aos docentes e não docentes são acondicionadas em pequenas marmitas. O seu consumo não pode ser realizado na sala de refeições da Santa Casa da Misericórdia, por falta de capacidade da mesma.

Em alternativa, de acordo com o anterior Governo Regional, os docentes e não docentes podem transportar as refeições e consumir as mesmas no exíguo bar da escola ou, «se assim entenderem, também podem fazê-lo na sala de professores, que está equipada com lavatório, máquina de lavar loiça, frigorífico e micro-ondas».

Não existe nenhuma razão lógica, prática, legal, deontológica e ética para tratar de forma diferenciada, no sentido discriminatório, a comunidade escolar da ilha do Corvo nesta questão. Pelo contrário, existem todas as razões relacionadas com a justiça, a racionalidade e a decência das políticas públicas, no sentido de não permitir que estas discriminem as comunidades mais pequenas e periféricas.

Ficou provado que a comunidade escolar da ilha do Corvo valorizou e aderiu ao fornecimento de refeições escolares, ao contrário do que muitos preconizavam. Ficou provado que o esforço financeiro necessário para concretizar o usufruto de um direito que a lei consagra não é desproporcionado e injustificado. Ficou provado que a construção de um refeitório escolar é indubitavelmente necessário, uma vez que, como também ficou provado, as instalações que a Santa Casa da Misericórdia da Ilha do Corvo disponibiliza para o efeito não têm a capacidade necessária.

Assim, defende-se que a Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira deve ser dotada de um refeitório próprio. Um refeitório em que todos os alunos, docentes e não docentes, possam consumir, nas melhores condições possíveis, de forma digna e em conjunto, as suas refeições.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que assegure a construção de um refeitório escolar na Escola Básica e Secundária Mouzinho da Silveira.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 29 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

113979608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4431136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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