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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 6/2021/A, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Garantia de acesso a equipamentos informáticos para os alunos em ensino à distância e realização de estudo sobre os impactos desta modalidade de ensino durante a pandemia

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 6/2021/A

Sumário: Garantia de acesso a equipamentos informáticos para os alunos em ensino à distância e realização de estudo sobre os impactos desta modalidade de ensino durante a pandemia.

Garantia de acesso a equipamentos informáticos para os alunos em ensino à distância e realização de estudo sobre os impactos desta modalidade de ensino durante a pandemia

A pandemia COVID-19 obrigou, na primeira vaga, a um encerramento generalizado dos estabelecimentos de ensino na Região Autónoma dos Açores, à semelhança do que aconteceu no resto do país.

Após a reabertura das escolas, em primeiro lugar nas ilhas sem casos de COVID-19 e mais tarde em todas as ilhas, ocorreram encerramentos de escolas segundo critérios que foram sucessivamente alterados pelo anterior e pelo atual Governo Regional.

Neste momento, todos os estabelecimentos de ensino da ilha de São Miguel encontram-se encerrados, sendo o ensino realizado à distância. Alguns estabelecimentos de ensino foram encerrados mais do que uma vez e outros mantêm-se encerrados desde o início de novembro, como é o caso dos estabelecimentos da Escola Básica e Integrada de Rabo de Peixe.

Este longo interregno no ensino presencial tem o potencial de gerar enormes desigualdades, seja entre alunos de diferentes contextos socioeconómicos, seja entre os alunos das escolas em ensino à distância, relativamente aos demais colegas da Região e do país que frequentam estabelecimentos de ensino que se encontram em regime de ensino presencial.

É fundamental que se estudem os impactos desta longa e assimétrica paragem no ensino presencial no desenvolvimento, no processo de ensino-aprendizagem e na integração social e laboral dos alunos em regime de ensino à distância.

O estudo da Organização Internacional do Trabalho «Youth and COVID-19: impacts on jobs, education, rights and mental well-being» conclui que 65 % dos jovens afirmam ter aprendido menos devido à transição da sala de aula para as aulas online, 51 % acreditam que a sua educação sofrerá atrasos e 9 % temem que venham a reprovar, como consequência da ausência de aulas presenciais. É fundamental para a decisão política conhecer os impactos que esta longa e assimétrica paragem no ensino presencial terá nas crianças e jovens afetados.

Para além disso, para que o ensino à distância exista de facto, os alunos e professores têm de ter acesso a equipamentos informáticos e ligação à Internet. Não esquecendo que existem agregados familiares com vários alunos e que há pais e encarregados de educação em teletrabalho, o que aumenta a exigência quanto ao número de equipamentos necessário.

É incompreensível e inaceitável que, após a primeira vaga, ainda haja alunos sem equipamentos informáticos ou que se considere um telemóvel um equipamento informático capaz de cumprir as exigências do ensino à distância. Sabendo-se que o encerramento das escolas aconteceria com alguma probabilidade - facto reconhecido pelos especialistas, governos e por todos os intervenientes políticos - é gravíssimo que não se tenha acautelado até à data a existência de computadores para todos os alunos.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:

1 - Encomende à Universidade dos Açores um estudo que avalie os efeitos do ensino à distância no processo de ensino-aprendizagem e no desenvolvimento das crianças e jovens de todos os níveis de ensino das escolas que, por determinação das autoridades de saúde ou do Governo Regional dos Açores, encerraram durante mais de um mês nos anos letivos de 2019-2020 e 2020-2021. O estudo deve compreender duas fases:

a) A primeira fase do estudo deve incidir na avaliação preliminar dos efeitos do ensino à distância no processo de ensino-aprendizagem, nas competências e no desenvolvimento das crianças e jovens. Deve ainda propor possíveis estratégias para atenuar os principais impactos negativos do ensino à distância. Deve ter como prazo limite de entrega o final do presente ano letivo;

b) A segunda fase deve ter uma perspetiva de médio e longo prazo, devendo focar-se nos efeitos do ensino à distância nas crianças da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente no desenvolvimento, percurso académico e integração social, devendo focar a sua incidência nas comunidades mais afetadas pelo encerramento das escolas.

2 - Garanta, ao universo dos alunos abrangidos pelo ensino à distância, mediante requerimento do encarregado de educação ou sinalização por parte da unidade orgânica, equipamentos informáticos essenciais - nomeadamente computador do tipo laptop com teclado físico e acesso à Internet - através da modalidade de empréstimo.

3 - Inicie a distribuição, no prazo de uma semana após a aprovação desta resolução, a todas as crianças e jovens que se encontram em ensino à distância dos equipamentos referidos no número anterior, com prioridade para os alunos sem acesso a equipamentos informáticos essenciais.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 29 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4429638.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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