Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2021/A
Sumário: Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 2019.
Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 2019
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional 54/2006/A, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2009/A, de 6 de março, e 43/2012/A, de 9 de outubro, aprovar a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano de 2019.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 27 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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