de 22 de fevereiro
Sumário: Altera a regulamentação relativa à inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível.
O Decreto-Lei 81/2020, de 2 de outubro, veio determinar um conjunto de alterações aos instrumentos jurídicos em vigor, nomeadamente ao Programa de Arrendamento Acessível, por forma a adaptá-los à Lei de Bases da Habitação.
Cumpre agora adaptar a regulamentação do Programa de Arrendamento Acessível, nomeadamente no que respeita aos elementos a apresentar no momento do registo da candidatura.
Adicionalmente, eliminam-se alguns constrangimentos verificados na aplicação prática do programa, nomeadamente quanto à admissibilidade de retificações nas candidaturas apresentadas.
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 8.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 68/2019, de 22 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 81/2020, de 2 de outubro, bem como do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 81/2020, de 2 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Habitação, no uso de competências delegadas pelo Despacho 11146/2020, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 177/2019, de 6 de junho, que procede à regulamentação das disposições do Decreto-Lei 68/2019, de 22 de maio, relativas à inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 177/2019, de 6 de junho
O artigo 5.º da Portaria 177/2019, de 6 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - A inscrição do alojamento pode ser retificada para correção de erros materiais, lapsos gramaticais, ortográficos, de mero cálculo ou de natureza análoga, desde que validada pelo IHRU, I. P., considerando-se a inscrição efetuada nos termos dos certificados emitidos, sem prejuízo de os efeitos da referida retificação se reportarem à data de emissão do certificado inicial.
4 - A validação das retificações previstas no número anterior é notificada ao candidato e ao prestador.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves, em 15 de fevereiro de 2021.
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