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Aviso 84/92, de 20 de Junho

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Sumário

TORNA PÚBLICA A ENTRADA EM VIGOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA JUVENTUDE ENTRE E REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA.

Texto do documento

Aviso 84/92
Por ordem superior se torna público que se encontra concluído por ambas as partes o processo de aprovação do Acordo de Cooperação no Domínio da Juventude entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola, aprovado pelo Decreto 31/90, de 25 de Julho, e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 25 de Julho de 1990.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do aludido Acordo, este entrará em vigor no dia 10 de Maio de 1991.

Direcção-Geral da Cooperação, 27 de Maio de 1992. - O Director-Geral, F. Andresen Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44263.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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