A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 10-B/2021, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Reafeta até ao final do ano letivo de 2020-2021 a reserva de capacidade no Multiplexer A da televisão digital terrestre para a emissão do #EstudoEmCasa - Ensino Secundário

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2021

Sumário: Reafeta até ao final do ano letivo de 2020-2021 a reserva de capacidade no Multiplexer A da televisão digital terrestre para a emissão do #EstudoEmCasa - Ensino Secundário.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, definiu, para o ano letivo de 2020-2021, um conjunto de medidas excecionais de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, no sentido de assegurar a retoma das atividades educativas e formativas, letivas e não letivas, em condições de segurança para toda a comunidade educativa, prevendo, como regimes do processo de ensino e aprendizagem, os regimes presencial, misto e não presencial.

Não obstante o regime presencial constituir o regime regra nos termos da referida resolução, no decurso do 2.º período letivo e face à evolução da pandemia da doença COVID-19, os Decretos n.os 3-C/2021, de 22 de janeiro, e 3-D/2021, de 29 de janeiro, determinaram a suspensão das atividades educativas e letivas entre os dias 22 de janeiro e 5 de fevereiro de 2021, bem como a retoma dessas atividades em regime não presencial, a partir do dia 8 de fevereiro de 2021.

Neste contexto, a existência de recursos complementares, como o projeto #EstudoEmCasa, assume particular relevância no âmbito do processo de ensino-aprendizagem em regime não presencial, reforçando as aprendizagens num contexto síncrono e/ou assíncrono.

No início do corrente ano letivo começaram a ser disponibilizados na RTP Play os conteúdos pedagógicos referentes ao ensino secundário, sendo fundamental proporcionar o seu acesso universal. A sua difusão de forma alargada e ampla, através da televisão, constitui um fator de promoção do pluralismo, da diversidade, da inclusão social e da coesão nacional, assim como da cultura e da educação, assumindo relevante interesse público.

Com a difusão dos conteúdos pedagógicos para o ensino secundário na televisão digital terrestre (TDT) e na televisão por cabo, alcança-se a generalidade dos alunos, em todo o território nacional, atendendo a que, a partir de 8 de fevereiro, todos os conteúdos para todos os anos de escolaridade passaram a ser difundidos em multiplataformas.

O projeto #EstudoEmCasa - Ensino Secundário é constituído por 15 blocos diários, de segunda-feira a sexta-feira, com a duração diária de 7 horas e 30 minutos e com uma repetição imediatamente a seguir, utilizando recursos, na parte ou na íntegra, para fins de ensino e educação, que visam a prossecução das atividades de ensino e correspondam às necessidades intrínsecas daquela missão, cumprindo-se a maior parte das componentes curriculares dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais.

No âmbito do projeto #EstudoEmCasa, a Rádio e Televisão de Portugal, S. A. (RTP), em observância dos princípios da universalidade e da coesão nacional que regem o serviço público de televisão, e, em particular, no contexto de emergência social que vivemos atualmente, assumiu-se como parceira do Ministério da Educação, assegurando a produção, captação, programação e emissão dos conteúdos.

A implementação operacional e técnica da difusão na TDT do #EstudoEmCasa - Ensino Secundário fica a cargo da RTP, em articulação com o operador de comunicações eletrónicas titular do direito de utilização de frequências de âmbito nacional para o serviço de TDT.

A difusão dos sinais de vídeo e áudio com conteúdos didático-pedagógicos para o ensino secundário na TDT, a incluir pelo Ministério da Educação, importa, até ao final do ano letivo de 2020-2021, a suspensão da reafetação da reserva de capacidade no Multiplexer A, a que alude o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016, de 8 de julho, à RTP, determinada pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2021, de 5 de janeiro, para um novo serviço de programas dedicado ao conhecimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Suspender, até ao final do ano letivo de 2020-2021, a reafetação para um novo serviço de programas dedicado ao conhecimento da reserva de capacidade no Multiplexer A, a que alude o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016, de 8 de julho, determinada pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2021, de 5 de janeiro.

2 - Determinar que durante a vigência da suspensão estabelecida no número anterior a aludida reserva de capacidade seja reafetada para a difusão dos sinais de vídeo e áudio com conteúdos pedagógico-didáticos a incluir pelo Ministério da Educação, para efeitos da emissão #EstudoEmCasa - Ensino Secundário.

3 - Reconhecer que a implementação operacional e técnica do disposto no número anterior está a cargo da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., em articulação com o operador de comunicações eletrónicas titular do direito de utilização de frequências de âmbito nacional para o serviço de televisão digital terrestre.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 8 de fevereiro de 2021.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de fevereiro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113985764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4425133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda