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Aviso 97/92, de 17 de Julho

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 22 DE MAIO DE 1992 E NOS TERMOS DO ARTIGO 45 DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICOU TER PORTUGAL DEPOSITADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 38, A SUA DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS ADESÕES DO MÉXICO, NA NOVA ZELÂNDIA E DA HUNGRIA A MENCIONADA CONVENCAO.

Texto do documento

Aviso 97/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Maio de 1992 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Portugal depositado, nos termos do artigo 38.º, a sua declaração de aceitação das adesões do México, da Nova Zelândia e da Hungria à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 5.º, a Convenção entrará em vigor entre Portugal e os novos Estados aderentes referidos em 1 de Agosto de 1992.

A Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo este Estado depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A Convenção vigora para Portugal desde 1 Dezembro de 1983. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 12 de Junho de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44225.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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