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Aviso 93/92, de 10 de Julho

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 15 DE ABRIL DE 1992 E NOS TERMOS DO ARTIGO 32 DA CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO, O SECRETARIO-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA NOTIFICOU TER A REPÚBLICA FEDERATIVA CHECA E ESLOVACA DEPOSITADO, EM 15 DE ABRIL DE 1992, O SEU INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO, ABERTA A ASSINATURA EM PARIS EM 13 DE DEZEMBRO DE 1957.

Texto do documento

Aviso 93/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 15 de Abril de 1992 e nos termos do artigo 32.º da Convenção Europeia de Extradição, o Secretário-Geral do Conselho da Europa notificou ter a República Federativa Checa e Eslovaca depositado, em 15 de Abril de 1992, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris em 13 de Dezembro de 1957, com a seguinte reserva:

Under the terms of article 21.5, the transit of a person within the meaning of article 21 will be granted only on conditions apllied in cases of extradition.

Tradução:
Nos termos do artigo 21.º, n.º 5, o trânsito de um indivíduo, no sentido do artigo 21.º, não será admitido senão nas condições aplicáveis aos casos de extradição.

A Convenção entra em vigor para a Checoslováquia em 14 de Julho de 1992.
São igualmente Partes na Convenção a Áustria, Chipre, a Dinamarca, a Finlândia, a França, a Alemanha, a Grécia, a Islândia, a Irlanda, a Itália, o Listenstaina, o Luxemburgo, os Países Baixos, a Noruega, Portugal, o Reino Unido, a Espanha, a Suécia, a Suíça, a Turquia e Israel.

A Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/89, de 21 de Agosto, que publica o texto em francês e a tradução em português, bem como a declaração e as reservas.

Portugal depositou o seu instrumento de ratificação conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Março de 1990, tendo a Convenção entrado em vigor em relação a Portugal em 25 de Abril de 1990.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Maio de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44222.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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