Decreto do Presidente da República n.º 13/2021
de 15 de fevereiro
Sumário: É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa, em 11 de maio de 2017.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa em 11 de maio de 2017, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 65/2021, em 4 de dezembro de 2020.
Assinado em 4 de fevereiro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de fevereiro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
113966778