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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 2/2021/A, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional a aquisição de 250 000 testes rápidos de antigénio

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2021/A

Sumário: Recomenda ao Governo Regional a aquisição de 250 000 testes rápidos de antigénio.

Recomenda ao Governo Regional a aquisição de 250 000 testes rápidos de antigénio

Considerando que se está a verificar a nível regional, nacional e internacional um aumento de novos casos (incidência) da COVID-19;

Considerando que esse aumento da incidência provoca um aumento da pressão sobre os sistemas públicos de saúde com limitados recursos materiais, financeiros e sobretudo humanos;

Considerando que os funcionários do Serviço Regional de Saúde estão há muitos meses exemplarmente empenhados no rastreio, na monitorização, controlo e tratamento da COVID-19;

Considerando que a rapidez na realização de testes e a obtenção dos respetivos resultados acelera a capacidade de decisão sobre as medidas mais eficazes a adotar no sentido de controlar a propagação da pandemia;

Considerando que a despistagem sistemática das populações é uma ferramenta indispensável à prevenção e ao combate à propagação da epidemia;

Considerando a importância dos testes rápidos de antigénio em determinados contextos;

Considerando que é essencial promover os meios necessários à sua efetivação e que os testes rápidos de antigénio se destinam nomeadamente para deteção de casos da COVID-19 de forma rápida para a célere implementação de medidas de controlo da transmissão do SARS-CoV-2, permitindo, também, dar resposta a situações em que seja necessária a realização de um grande número de testes e aferir com rapidez eventuais contágios, como, por exemplo, em escolas e lares de idosos;

Considerando que testes rápidos de antigénio são testes de proximidade e que os resultados destes testes são conhecidos quinze a trinta minutos após a sua realização:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional a aquisição de 250 000 testes rápidos de antigénio, por forma a reforçar a capacidade de rastreio à COVID-19.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 26 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

113955007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4419136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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