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Decreto do Presidente da República 12/2021, de 12 de Fevereiro

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Sumário

É ratificada a Convenção sobre a Repressão de Atos Ilícitos Relacionados com a Aviação Civil Internacional, adotada em Pequim, em 10 de setembro de 2010

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 12/2021

de 12 de fevereiro

Sumário: É ratificada a Convenção sobre a Repressão de Atos Ilícitos Relacionados com a Aviação Civil Internacional, adotada em Pequim, em 10 de setembro de 2010.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção sobre a Repressão de Atos Ilícitos Relacionados com a Aviação Civil Internacional, adotada em Pequim, em 10 de setembro de 2010, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 64/2021, em 4 de dezembro de 2020.

Assinado em 4 de fevereiro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 8 de fevereiro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113966729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4419131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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