Resolução da Assembleia da República n.º 23/92
Inquérito parlamentar sobre à utilização de verbas concedidas pelo Fundo Social Europeu e pelo Orçamento do Estado para cursos de formação profissional promovidos pela União Geral de Trabalhadores (UGT).
A Assembleia da República constitui, ao abrigo dos artigos 181.º, n.º 4, da Constituição e 256.º, n.º 2, do Regimento, uma comissão parlamentar de inquérito com o fim de averiguar:
a) A natureza, base legal, critérios e os montantes das verbas do Fundo Social Europeu concedidas nos anos de 1988 e 1989 à União Geral de Trabalhadores (UGT);
b) O modo como o Ministério do Emprego e da Segurança Social e os serviços competentes agiram ao conceder e fiscalizar a utilização dos referidos fundos;
c) A avaliação feita pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social sobre a mesma utilização de fundos;
d) O pagamento de impostos devidos pela UGT relacionados com esta utilização;
e) A avaliação feita pelo Ministério das Finanças sobre o comportamento fiscal da UGT.
Assembleia da República, 25 de Junho de 1992. - O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.