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Resolução da Assembleia da República 62/2021, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo alterações à abordagem da política de cooperação a integrar na Estratégia da Cooperação Portuguesa para o período de 2021-2030 e na atuação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 62/2021

Sumário: Recomenda ao Governo alterações à abordagem da política de cooperação a integrar na Estratégia da Cooperação Portuguesa para o período de 2021-2030 e na atuação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

Recomenda ao Governo alterações à abordagem da política de cooperação a integrar na Estratégia da Cooperação Portuguesa para o período de 2021-2030 e na atuação da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Estabeleça como um dos objetivos da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia o desenvolvimento de ações que consciencializem os Estados-Membros da importância do reforço da política de cooperação nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), em particular através das instituições portuguesas que desenvolvem um importante trabalho de cooperação nestes países.

2 - Considere, na Estratégia da Cooperação Portuguesa para o período de 2021-2030, o ensino do português nos PALOP onde a presença da língua portuguesa é menos forte ou em regiões fronteiriças de países que, pela sua contiguidade com os PALOP e com base na atividade comercial que se estabelece nessas áreas, têm um número elevado de interessados em aprender português.

3 - Torne a aprendizagem da língua portuguesa mais apelativa, através de uma oferta formativa em diversas disciplinas em que a língua é uma ferramenta fundamental.

4 - Impulsione a nova abordagem da União Europeia à cooperação para o desenvolvimento, através de novas arquiteturas de financiamento, sublinhando a necessidade de impulsionar investimento e criando condições para que tal aconteça, nomeadamente nos PALOP, contribuindo para que estas novas formas de cooperação sejam instrumentos de criação de empregos e erradicação da pobreza.

Aprovada em 20 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113945003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4414132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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