Rectificação 5/92
Por ter sido publicado com inexactidão o Decreto do Presidente da República n.º 14/92, inserto no Diário da República, n.º 150, de 2 de Julho de 1992, rectifica-se que onde se lê «para ratificação, pela Resolução de Assembleia da República n.º 21/92, de 2 de Julho» deve ler-se «para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/92, em 10 de Março de 1992».
Secretaria-Geral da Presidência da República, 7 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.