A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 12/77/A, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Estrutura a Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 12/77/A

Sem prejuízo da sequência dos trabalhos de elaboração e estruturação da lei orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, actualmente em curso, entende-se oportuno e necessário tomar algumas medidas que tudo aconselha serem consagradas desde já.

Nesse sentido, e nos termos dos artigos 17.º, 18.º e 19.º do capítulo III do título II do Decreto Regional 3/76, acha-se conveniente que os lugares de director regional sejam providos imediatamente, nos termos do artigo 19.º do citado decreto regional.

Assim:

Em execução do Decreto Regional 3/76, de 15 de Novembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Secretaria Regional da Agricultura e Pescas tem as seguintes direcções regionais:

a) Direcção Regional da Agricultura;

b) Direcção Regional dos Serviços de Veterinária;

c) Direcção Regional das Pescas.

Art. 2.º A nomeação dos directores regionais é feita por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, sob proposta deste.

Art. 3.º As nomeações efectuam-se de acordo com o artigo 19.º do Decreto Regional 3/76 e de entre as pessoas de reconhecida competência técnica.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 25 de Fevereiro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Ponta Delgada em 21 de Março de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/16/plain-44114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44114.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-03 - Decreto Regulamentar Regional 6/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Aprova a lei orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas. Publica em anexo o quadro de pessoal da respectiva secretaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda