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Decreto Regulamentar Regional 12/77/A, de 16 de Abril

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Sumário

Estrutura a Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 12/77/A

Sem prejuízo da sequência dos trabalhos de elaboração e estruturação da lei orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, actualmente em curso, entende-se oportuno e necessário tomar algumas medidas que tudo aconselha serem consagradas desde já.

Nesse sentido, e nos termos dos artigos 17.º, 18.º e 19.º do capítulo III do título II do Decreto Regional 3/76, acha-se conveniente que os lugares de director regional sejam providos imediatamente, nos termos do artigo 19.º do citado decreto regional.

Assim:

Em execução do Decreto Regional 3/76, de 15 de Novembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Secretaria Regional da Agricultura e Pescas tem as seguintes direcções regionais:

a) Direcção Regional da Agricultura;

b) Direcção Regional dos Serviços de Veterinária;

c) Direcção Regional das Pescas.

Art. 2.º A nomeação dos directores regionais é feita por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, sob proposta deste.

Art. 3.º As nomeações efectuam-se de acordo com o artigo 19.º do Decreto Regional 3/76 e de entre as pessoas de reconhecida competência técnica.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 25 de Fevereiro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Ponta Delgada em 21 de Março de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/16/plain-44114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44114.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-03 - Decreto Regulamentar Regional 6/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Aprova a lei orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas. Publica em anexo o quadro de pessoal da respectiva secretaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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